A morte por espancamento de uma menina de 3 anos no Bairro Nova Santa Marta, em Santa Maria, no dia 11 deste mês, e a suspeita de maus-tratos ao irmão dela, um menino de 5 anos, causou alvoroço nas redes sociais.
A mãe da criança, uma mulher de 21 anos, e o padrasto, de 20, foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público (MP) Estadual por homicídio qualificado e responderão à Justiça.
Além de acusar os suspeitos das agressões que levaram a criança à morte, muitos internautas questionaram a atuação do Conselho Tutelar Oeste no caso e suscitaram a questão: a quem cabe fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares?

Três órgãos são responsáveis por fiscalizar o trabalho feito pelos conselheiros: Corregedoria-Geral do Município, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e MP Estadual.
Mãe e padrasto de menina morta por espancamento são denunciados por homicídio qualificado
No dia 6 de junho, a escola onde o menino estuda enviou um relatório ao Conselho Tutelar Oeste com base nos relatos da bisavó das crianças, que cuidou dos irmãos por determinado período em que a mãe deles se afastou. O Diário não teve acesso ao documento, mas a escola disse que informava no relatório situação de negligência em relação às duas crianças.
Uma servidora do Conselho Oeste passou a acompanhar a situação do menino de 5 anos, irmão da vítima, desde cerca de um mês antes do fato. Ela não quis falar com a reportagem, mas relatou à coordenadora do Conselho, Nara Deprá, que não verificou maus-tratos ou negligência em relação ao garoto nas visitas que fez à casa onde ele morava. Além disso, Nara informou que a mãe das crianças tinha sido notificada a comparecer na sede do conselho, mas isso não chegou a acontecer porque a mulher não foi localizada.
Mãe e padrasto da menina de 3 anos são indiciados por homicídio
– Ela (menina) não tinha atendimento aqui. Quem tinha era o irmão. Quando o atendimento foi feito, não era com a mãe, porque ela estava em local inserto. Chegou para nós como um problema de escola. Até o momento do fato, não tinha negligência. Estava tudo dentro dos conformes. Se ela (conselheira) tivesse percebido algo, teria tomado providências – argumentou a coordenadora.
A atuação da conselheira foi discutida em uma reunião de colegiado pela equipe do Conselho Oeste. A coordenadora não quis detalhar o que foi tratado.
– Se houver alguma dúvida nesse sentido (do procedimento adotado pela conselheira) vai ser levado para a corregedoria. Até o momento não há nada – reforçou Nara.
A coordenadora se refere à Corregedoria-Geral do Município, um dos órgãos responsáveis por fiscalizar a atuação dos Conselhos Tutelares. Ocorre que tanto a Corregedoria, quanto o MP e o Comdica agem se forem provocados. E no caso dos irmãos, formalmente, não houve denúncias a nenhum dos três órgãos questionando o trabalho do Conselho.
Perícia confirma: menina de 3 anos morreu devido a múltiplas agressões
É ao MP, também, que o Conselho Tutelar encaminha as situações em que considera que há risco para as crianças e adolescentes. Nesse caso, esse encaminhamento não aconteceu. Segundo a coordenadora do Conselho Oeste, porque a conselheira não verificou problemas nas vezes que teve contato com o menino. O promotor de Justiça Ricardo Lozza confirmou que não havia sido levado ao MP o caso sobre os irmãos.
– Toda vez que chega uma notícia, é dever daquele órgão que recebeu abrir um procedimento e começar a fazer um acompanhamento para verificar se existe situação de risco. Mas, pode acontecer de o Conselho ir ao local, não constatar risco naquele momento e mais adiante ocorrer uma situação dessas – ponderou o promotor.
A quem cabe o quê na fiscalização
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Lozza, cabe à Corregedoria-Geral do Município, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e ao próprio Ministério Público Estadual fiscalizar o trabalho feito pelos conselheiros tutelares. Ele explica como, em geral, deveria funcionar o processo de fiscalização:
– O Conselho Tutelar é essencialmente um órgão autônomo, mas não existe nenhum serviço público acima de fiscalização. A fiscalização administrativa é feita pela Corregedoria-Geral do município. Existem situações em que o Comdica pode instaurar procedimento para afastar o conselheiro tutelar. No aspecto penal, para efeito do Código Penal, o conselheiro, quando em atividade, é equiparado a funcionário público e, portanto, pode responder por prevaricação. No campo civil, qualquer cidadão que, por abuso ou omissão por parte de um conselheiro, sofrer algum prejuízo poderá ingressar com uma demanda civil.
Após a morte da menina, a Polícia Civil abriu um inquérito e o MP abriu um procedimento para investigar supostos maus-tratos ao irmão dela.
A presidente do Comdica, Rosane Janczura, admitiu a atribuição do conselho:
– Como tem a corregedoria e o Ministério Público, não nos interpomos a essas instâncias. Mas, podemos sim, se provocados, buscar informações.
O corregedor-geral do município, Otávio Abaide, falou que, até o momento, não chegou à Corregedoria nenhuma solicitação de investigação para que fosse instaurado processo. Ele disse que iria buscar mais informações sobre o caso. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão pelo telefone da Ouvidoria, o 156.
COMO FUNCIONAM OS CONSELHOS
– Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos quanto ao trabalho, ou seja, os conselheiros decidem, ao avaliar os casos, qual o procedimento a ser adotado e a melhor medida a tomar dentro das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
– Administrativamente, os conselhos respondem à prefeitura, responsável por prover os conselhos de estrutura física e logística e por dar condições de trabalho aos conselheiros
– Os conselheiros são servidores públicos, mas não são funcionários do quadro do município. Estão vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social
– Os conselheiros têm jornada de 40 horas semanais, mas fazem plantões não remunerados após o expediente e aos finais de semana. Pelo trabalho, recebem em torno de R$ 1,8 mil líquidos por mês. Têm direito a férias e a 13º salário, mas não recebem vale-transporte nem vale-alimentação
COMO CONTATAR
Santa Maria tem três Conselhos Tutelares em diferentes regiões da cidade. Confira onde estão e como contatá-los. Denúncias também podem ser feitas ao Disque 100 _ o Disque Direitos Humanos.
Conselho Tutelar Centro
Onde – Rua Coronel Niederauer, 1.538, Centro, das 8h às 17h
Telefone – (55) 3223-3737 e 99973-6674
E-mail – [email protected]
Conselho Tutelar Leste
Onde – Rua Valentim Farias de Lima, 260, Camobi, das 8h às 17h
Telefone – (55) 3217-7790 e 99603-2022z
E-mail – [email protected]
Conselho Tutelar Oeste
Onde – Rua Antonio Porto Alegre, 225, Cohab Santa Marta, das 8h às 17hz Telefone – (55) 3212-5410 e 99972-9638
E-mail – [email protected]